Nos termos do Artigo 1429º. do Código Civil, servimo-nos do presente para lembrar todos os condóminos da obrigatoriedade de apresentar o comprovativo de apólice de seguro de incêndio de incêndio devidamente actualizado.
Naturalmente que decorrente dos empréstimos bancários esse seguro pode ter a designação de seguro multirriscos, uma vez que tem outras coberturas asseguradas.
Anualmente, logo que a sua entidade bancária remeta essa correspondência, tem a responsabilidade de encaminhar uma cópia, digitalização ou foto para a Administração desse comprovativo da detenção de seguro devidamente atualizado, com a identificação da fração assegurada,Esse envio para a Administração pode ser efetuado por e-mail ou via WhatsApp.
Recordamos que nos termos do mesmo preceito legal, relativamente a quem o não fizer, a administração fica obrigada por lei a proceder à outorga de seguro dos condóminos das fracções em falta.
Autor: Boss
Os espaços comuns são espaços de responsabilidade, pertença e circulação coletiva. Pelo que, a ocupação desses espaços por bens privados está a violar as mais elementares regras de responsabilidade civil e a comprometer a limpeza e apresentação do espaço coletivo.
Assim recorda-se que é expressamente proibida a colocação ou depósito de objetos nas partes comuns do:
a. Hall de entrada, patamares de entrada dos apartamentos e escadaria;
b. Zonas de circulação na garagem;
c. Parqueamentos de viaturas (só podem ser acolhidas viaturas e não servir de armazém);
d. Acessos ou corredores do sótão;
e. Corredor de galeria comercial.
Os referidos locais deverão manter-se permanentemente desimpedidos a fim de facilitar o acesso, circulação e limpeza