Os espaços comuns são espaços de responsabilidade, pertença e circulação coletiva. Pelo que, a ocupação desses espaços por bens privados está a violar as mais elementares regras de responsabilidade civil e a comprometer a limpeza e apresentação do espaço coletivo.
Assim recorda-se que é expressamente proibida a colocação ou depósito de objetos nas partes comuns do:
a. Hall de entrada, patamares de entrada dos apartamentos e escadaria;
b. Zonas de circulação na garagem;
c. Parqueamentos de viaturas (só podem ser acolhidas viaturas e não servir de armazém);
d. Acessos ou corredores do sótão;
e. Corredor de galeria comercial.
Os referidos locais deverão manter-se permanentemente desimpedidos a fim de facilitar o acesso, circulação e limpeza

