A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, determinou que o/a Administrador/a passa a ter esta nova função.
Colocam-se, portanto, novas questões às administrações profissionais de condomínios, gerando-se polémica acerca da cobrança da emissão da declaração.
Aceda ao link e conheça a posição da Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC), da qual somos associados: https://anpacondominios.pt/2022/06/14/pode-o-administrador-cobrar-a-declaracao-de-encargos-de-condominio/

